
Candidatura com apenas dois votos derruba mandato: Justiça Eleitoral cassa vereador em Mirangaba por fraude à cota de gênero
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador Oziel Mendes, eleito nas eleições municipais de 2024 em Mirangaba. A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral do Brasil, por meio da 167ª Zona Eleitoral, sediada em Jacobina, após reconhecer fraude à cota de gênero por parte do partido Solidariedade.
De acordo com a sentença, o partido lançou uma candidatura feminina considerada fictícia apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa. A candidata em questão recebeu apenas dois votos nas eleições de 2024 e não apresentou qualquer prova de que tenha realizado campanha eleitoral.
Durante depoimento à Justiça, a própria candidata afirmou:
“Voto mesmo, eu tive só o meu e o do meu companheiro”, evidenciando a ausência total de disputa eleitoral.
Outro ponto que chamou atenção no processo foi o fato de a candidata sequer lembrar o próprio número de urna. Questionada sobre o tema, respondeu:
“Não me lembro mais. Realmente, eu não lembro.”
Diante das evidências, a Justiça concluiu que houve fraude à legislação eleitoral. Como consequência, todos os votos obtidos pelo Solidariedade nas eleições municipais foram anulados. Com a invalidação da votação do partido, o diploma do vereador eleito foi automaticamente cassado.
Com a decisão, Ozi de Sussuarana perde o mandato na Câmara Municipal de Mirangaba. No entanto, a defesa ainda pode recorrer da sentença em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O caso reforça a fiscalização da Justiça sobre o cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas, mecanismo criado para ampliar a participação das mulheres na política e evitar o uso de candidaturas fictícias apenas para cumprir exigências legais.
Fonte: maispolítica